DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE
JANEIRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 13.152,
de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua
política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA :
Art. 1º A partir de 1º de
janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais).
Parágrafo único. Em
decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o
valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de
2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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