Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Medida Provisória nº 870, de 1º de
janeiro de 2019, nos arts. 2º e 3º do Decreto no 8.821, de
26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a
54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no
Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de
2017, resolve
Art. 1º Os ocupantes no âmbito da Casa Civil da Presidência
da República em 31 de
dezembro de 2018 de cargos em comissão ou funções de
confiança de nível hierárquico igual
ou inferior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS ficam
exonerados ou dispensados.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às
Gratificações de Representação
da Presidência da República e às gratificações dos sistemas
estruturantes.
Art. 2º Ficam encerradas as cessões, as requisições e as
colocações em
disponibilidade de servidores públicos, empregados e
militares de pessoal em exercício na Casa
Civil da Presidência da República.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores,
aos empregados e
aos militares:
I - em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos ou na
Imprensa Nacional da
Casa Civil da Presidência da República;
II - aos nomeados, designados, requisitados, cedidos ou
colocados em
disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019;
III - aos ocupantes de cargo de Natureza Especial.
Art. 4º O disposto no art. 2º somente produzirá efeitos se
decorridos 7 dias da
publicação desta Portaria, o Secretário-Executivo da Casa
Civil da Presidência da República não
manifestar expressamente o interesse pela manutenção do
servidor, empregado ou militar na
Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
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