Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE
1º DE JANEIRO DE 2019
Estabelece a organização
básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Medida Provisória
estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos
Ministérios.
§ 1º O detalhamento da
organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos
decretos de estrutura regimental.
§ 2º Ato do Poder Executivo
federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração
pública federal.
Órgãos da Presidência da
República
Art. 2º Integram a Presidência
da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria de Governo;
III - a Secretaria-Geral;
IV - o Gabinete Pessoal do
Presidente da República;
V - o Gabinete de Segurança
Institucional; e
VI - a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados Pessoais.
§ 1º Integram a Presidência da
República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho Nacional de
Política Energética;
III - o Conselho do Programa
de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
IV - o Advogado-Geral da
União; e
V - a Assessoria Especial do
Presidente da República.
§ 2º São órgãos de consulta do
Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa
Nacional.
Integra do Decreto: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/01/2019&jornal=701&pagina=1&totalArquivos=15
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