DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 205
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 725, DE 1° DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre os aditivos
alimentares aromatizantes.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre aditivos alimentares aromatizantes.
§1º Esta Resolução não se
aplica a:
I - substâncias que conferem
exclusivamente sabor doce, salgado ou ácido;
II - substâncias e alimentos
com propriedades odoríferas ou sápidas consumidas sem transformação, com ou sem
reconstituição; e
III - matérias de origem
vegetal ou animal que possuam propriedades aromatizantes intrínsecas, quando
não sejam utilizadas exclusivamente como fonte de aromas.
§2º Esta Resolução incorpora
ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 10, de 22 de junho
de 2006.
ANEXO:
Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:
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