DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 225
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 159, DE 1° DE JULHO DE 2022
Estabelece as listas das
partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso
como especiarias.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Instrução Normativa e determinar a
sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
725, de 1º de julho de 2022, as listas das partes de espécies vegetais
autorizadas para o preparo de chás e para uso como especiarias.
§ 1º O Anexo I desta Instrução
Normativa estabelece a lista das partes de espécies vegetais autorizadas para o
preparo de chás, contendo o nome comum da espécie vegetal, a partes do vegetal
autorizada, o nome científico da espécie vegetal e os requisitos
complementares.
§ 2º O Anexo II desta
Instrução Normativa estabelece a lista das partes de espécies vegetais
autorizadas para uso como especiarias, contendo o nome comum da espécie
vegetal, as partes do vegetal autorizada e o nome científico da espécie
vegetal.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor no dia 1° de setembro de 2022.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIESVEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS
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