DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 176
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 709, DE 1º DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre produtos para
jardinagem amadora e seu registro.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivos
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre normas gerais para registro de produtos destinados ao uso em jardinagem
amadora e tem como objetivo estabelecer definições, características gerais,
substâncias ativas e coadjuvantes de formulação permitidos, forma de
apresentação, embalagem, advertências e cuidados a serem mencionados na
rotulagem destes produtos.
Parágrafo único. Produtos para
jardinagem amadora abrangem inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas,
moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de
crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou
biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução abrange
produtos destinados à aplicação em jardins ou plantas ornamentais, cultivadas
sem fins lucrativos, para o controle de pragas e doenças e bem como aqueles
destinados à revitalização e ao embelezamento das plantas.
Seção II
ANEXO
0 comentários:
Postar um comentário