DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 189
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 716, DE 1° JULHO DE 2022
Dispõe sobre os requisitos
sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias,
temperos e molhos.
Parágrafo único. Esta
Resolução não se aplica aos produtos obtidos de espécies vegetais com
finalidade medicamentosa ou terapêutica.
ANEXO
Art. 2º Para fins destaResolução, aplicam-se as seguintes definições:
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