DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 213
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a rotulagem dos
alimentos embalados.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve,
ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar
a sua publicação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
Parágrafo único. Esta
Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL
nº 26, de 10 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução se
aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as
bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de
tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento
industrial ou aos serviços de alimentação.
ANEXO:
Art. 3º Para fins destaResolução, aplicam-se as seguintes definições:
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