DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 160
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 674, DE 06 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a tipificação da
pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando a afirmação do
Sistema Único de Saúde (SUS) como modelo de sistema universal de saúde instituído
pela Constituição-Cidadã de 1988, que é direito de todos e dever do Estado, em
seus princípios e diretrizes garantidores da universalidade, integralidade e
equidade do acesso às ações e serviços públicos de saúde, incluindo a gestão
descentralizada, hierarquizada, regionalizada e com a participação da
comunidade;
Considerando que compete ao
Plenário do CNS aprovar normas sobre ética em pesquisas envolvendo seres
humanos e outras questões no campo da bioética e acompanhar sua implementação,
segundo prevê o Art. 11, XIV do Regimento Interno do CNS;
Considerando a Resolução CNS
nº 446, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre as competências da Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS); e
Considerando que é atribuição
do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de
assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário,
submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13,
inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de
12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do
Conselho Nacional de Saúde
Aprovar as seguintes
diretrizes referentes à tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos
de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
Seção Única
Capítulo I
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