Agência
ampliou ações de fiscalização para coibir preço abusivo de anestésicos e
relaxantes musculares utilizados no manejo clínico de pacientes com Covid-19.
Para
coibir o preço abusivo dos anestésicos e relaxantes musculares, a Anvisa
priorizou e ampliou as ações de fiscalização desses produtos. Esses
medicamentos são utilizados no manejo clínico de pacientes com
Covid-19, que necessitam de ventilação mecânica.
Além
disso, a Agência também deu total priorização à avaliação de tudo que
se refere ao combate do novo coronavírus e executa outras ações para ampliar o
abastecimento. Confira a seguir algumas dessas ações:
1
- Análise prioritária das denúncias e dos processos administrativos
sancionatórios.
2
- Ampliação das redes de contato e ações para a fiscalização ativa.
3-
Criação de um canal de comunicação específico para denúncias de
sobrepreço dos medicamentos hospitalares relacionados à Covid-19: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus
4
- Atuação estratégica com os outros órgãos de controle.
5
- Atuação estratégica com ministérios.
6
- Solicitação aos entes públicos e privados de informações sobre
denúncias de sobrepreço envolvendo medicamentos sedativos e bloqueadores
musculares.
7
- Antecipação da apresentação do relatório de comercialização desses
medicamentos, referente ao primeiro semestre de 2020.
No
início de julho, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
encaminhou ofícios a empresas requerendo os dados de comercialização de
medicamentos sedativos e bloqueadores musculares, referentes ao período de
janeiro a junho deste ano.
A
Anvisa também alerta que:
1
- É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O
portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao
Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.
2
- A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras
públicas de fármacos deve ser denunciada à
CMED, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das
atividades de compra e venda desses produtos no país.
3
- Denuncie!
É importante a participação da sociedade.
4 - A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da CMED e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.
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