Procedimento regulatório passa
a ser obrigatório no governo federal. Norma produzirá efeitos para a Anvisa a
partir de 15 de abril de 2021.
Por: Ascom/Anvisa
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (1º/7) o Decreto 10.411/2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito do governo federal.
A publicação aborda o conteúdo
da AIR, seus quesitos mínimos e suas hipóteses de obrigatoriedade ou dispensa, além
de regulamentar dispositivos da Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
Destaca-se que o Decreto
produzirá efeitos para a Anvisa a partir do dia 15 de abril de 2021.
Para a Agência, a norma representa a consolidação da AIR como estratégia de
melhoria regulatória na instituição.
Nesse cenário, é importante
realçar que o procedimento regulatório foi instituído na Anvisa em 2008, em
caráter experimental, e desde então vem sendo gradualmente
implementado. O atual modelo regulatório da
Agência, inclusive, traz um papel de destaque para a AIR no
processo de regulação, conforme
dispõe a Portaria 1.741/2018.
O que é Análise de Impacto
Regulatório?
De acordo com o Decreto 10.411/2020, a AIR é o procedimento que, a
partir da definição de um problema regulatório, faz
uma avaliação prévia à edição dos atos normativos, com informações
e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do
impacto e subsidiar a tomada de decisão.
A AIR visa o aprimoramento da
qualidade regulatória, contribuindo para a transparência do processo de
regulação e para o diálogo entre o governo, o setor
regulado e a sociedade em geral. Além disso, tem como finalidades:
- Orientar e subsidiar, com base em
evidências e de maneira robusta e transparente, a tomada de decisão.
- Contribuir para que a atuação do regulador
seja efetiva, eficaz e eficiente.
- Aumentar a transparência e a compreensão
sobre a atuação regulatória.
- Proporcionar maior robustez técnica e
previsibilidade à atuação regulatória.
- Contribuir para o aprimoramento contínuo
do resultado da atuação regulatória.
Clique aqui e saiba mais sobre Análise de Impacto Regulatório(AIR).
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