Regra já é prevista nas normas
da CMED para compras públicas de fármacos. Casos de descumprimento devem ser
denunciados.
Por: Ascom/Anvisa
A recusa de empresas em
obedecer o desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve
ser denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão
interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra
e venda desses produtos no país.
As denúncias devem ser feitas
sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação (CAP),
atualmente definido em 20,16%, que incide sobre o preço de fábrica (PF) de
medicamentos, resultando no valor máximo de venda ao governo (PMVG), que é o
teto para compras governamentais. O CAP também se aplica às compras públicas de
qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
Portanto, a regra se aplica a
pessoas jurídicas (distribuidoras, empresas produtoras, representantes
comerciais, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias)
que não obedeçam ao uso do CAP.
Os relatos de descumprimento
da norma podem ser registrados por órgãos e instituições que compõem a
administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios responsáveis pela aquisição de fármacos para o atendimento das
necessidades de serviços de saúde e seus pacientes.
Os registros de denúncias
devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da SCMED, exercida pela Anvisa,
localizada no SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, 3º andar, Brasília/DF,
CEP: 71.205-050, ou direcionados para o e-mail cmed@anvisa.gov.br. A denúncia
também poderá ser encaminhada ao Ministério Público Federal ou Estadual, que
repassará o relato à CMED.
O órgão reforça que é
essencial cumprir esse procedimento, especialmente no atual cenário de pandemia
de Covid-19 e a grande demanda pela compra de medicamentos pelos gestores de
saúde para o enfrentamento da doença.
O que é necessário?
As orientações e os documentos
mínimos necessários para instauração de investigação preliminar e processo
administrativo de infração são:
- Apresentar cópia da nota fiscal da compra;
- Apresentar cópias das propostas
apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação ou da
Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, onde constem o produto
adquirido, o número de registro na Anvisa, apresentação, identificação do
fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame;
- Cópia da decisão judicial (quando for o
caso) ou documento que comprove que o licitante tinha conhecimento de que
se tratava de compra para atendimento de ação judicial;
- Havendo recusa em cotar preços PMVG ou PF,
deverá ser encaminhada, além dos documentos acima citados, a solicitação
de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a
recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG ou PF e
qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente.
Confira também as informações disponíveis no Portal da Anvisa, na área “Como denunciar”.
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