O
Tribunal Regional Federal de São Paulo deferiu uma ação da Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico (ABCFarma) que impõe limites à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo
(CRF-SP). Segundo a decisão,
só compete a essa entidade a verificação do exercício da profissão de
farmacêutico.
Na
interpretação do órgão, o acompanhamento das condições sanitárias dos
estabelecimentos, inclusive quanto à venda de produtos de conveniência, é uma
atribuição que cabe exclusivamente à vigilância sanitária por se tratar de um
assunto inerente à saúde da população.
Apesar
de envolver diretamente o conselho paulista, o entendimento deve ser aplicado a
todas as entidades congêneres do país, já que a decisão foi baseada em
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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