O
presente texto tem por finalidade apresentar os números atualizados da
judicialização da saúde no Brasil. A fonte de pesquisa é a 14ª edição do
relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça[1].
O
relatório também permite realizar consulta individualizada por assuntos de
processos judiciais[2]. Os critérios foram escolhidos pelos autores.
A
tabela a seguir contempla todas as demandas sobre a judicialização da saúde (de
natureza cível, não criminal), considerando os processos ajuizados até
31/12/2017 e em trâmite no 1º grau, no 2º grau, nos juizados especiais, no
Superior Tribunal de Justiça, nas turmas recursais e nas turmas regionais de
uniformização. O diagnóstico é seguinte:
Assunto*
|
Quantidade
|
Saúde (Direito
Administrativo e outras matérias de Direito Público)
|
152.201
|
Fornecimento de
medicamentos – SUS
|
420.930
|
Tratamento
médico-hospitalar – SUS
|
135.849
|
Tratamento médico
hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos[3] – SUS
|
242.684
|
Assistência à
saúde/servidor público
|
35.356
|
Ressarcimento ao
SUS
|
4.474
|
Reajuste da tabela
do SUS
|
3.004
|
Convênio médico
com o SUS
|
1.350
|
Repasse de verbas
do SUS
|
1.044
|
Terceirização do
SUS
|
1.328
|
Planos de saúde
(Direito do Consumidor)
|
564.090
|
Serviços
hospitalares – consumidor
|
32.172
|
Planos de saúde
(Direito do Trabalho)
|
76.090
|
Doação e
transplante órgãos/tecidos
|
1.255
|
Saúde mental
|
6.739
|
Controle social e
conselhos de saúde
|
2.850
|
Hospitais e outras
unidades de saúde
|
13.125
|
Erro médico
|
83.728
|
Total
|
1.778.269
|
*Pela
sistemática do relatório Justiça em Números, não é incomum o
cadastro de mais de um assunto em relação ao mesmo processo. Neste caso,
todos são contabilizado
|
É
necessário mencionar que: (a) em 2018, a pesquisa por assuntos no relatório
aponta o total de processos ajuizados entre 2014 e 2017; (b) na tabela acima
foram excluídos outros temas que envolvem a categoria saúde, mas não se incluem
no conceito de judicialização da saúde, tal como “Tratamento da própria saúde
(servidores públicos, licenças e afastamentos)”.
O
novo diagnóstico demonstra que, entre 2016 e 2017, houve um incremento de
aproximadamente 400 mil processos judiciais[4]. Isso indica que o tema exige a atuação coordenada de
todos os atores do sistema de saúde e do sistema de Justiça.
Importante
destacar que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Fórum da Saúde,
passou a apoiar políticas voltadas para auxiliar os magistrados do Brasil na
resolução dos casos envolvendo a judicialização da saúde.
Entre
outras iniciativas, podem ser destacadas:
· aprovação
da Resolução 238/2016;
· criação
da plataforma e-NatJus;
· fomento
à atuação dos comitês de saúde dos estados e do Distrito Federal;
· fomento
à criação e adoção dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus);
· realização
frequente de eventos sobre o tema;
· aproximação
entre os magistrados e a sociedade para debater a judicialização.
Desta
forma, a estatística é importante para que a comunidade jurídica e a sociedade
adotem mecanismos para minimizar os efeitos da judicialização e para permitir
que haja a concretização adequada do direito à saúde.
Por
Arnaldo Hossepian Salles Lima Jr. e Clenio Jair Schulze
[1] Justiça
em Números 2018: ano-base 2017/Conselho Nacional de Justiça - Brasília:
CNJ, 2018. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros.
Acesso: 10.out.2018.
[2] Segundo as tabelas processuais unificadas, instituídas pela Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007. Para consultar, selecione a opção “painel” disponível no relatório. A pesquisa mais rápida é encontrada em paineis.cnj.jus.br.
[3] O relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso que foram somadas todas as hipóteses.
[4] SCHULZE, Clenio Jair. Números atualizados da judicialização da saúde no Brasil. In Empório do Direito. 11 Set. 2017. Disponível em http://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-atualizados-da-judicializacao-da-saude-no-brasil-por-clenio-jair-schulze. Acesso: 10.out.2018.
[2] Segundo as tabelas processuais unificadas, instituídas pela Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007. Para consultar, selecione a opção “painel” disponível no relatório. A pesquisa mais rápida é encontrada em paineis.cnj.jus.br.
[3] O relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso que foram somadas todas as hipóteses.
[4] SCHULZE, Clenio Jair. Números atualizados da judicialização da saúde no Brasil. In Empório do Direito. 11 Set. 2017. Disponível em http://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-atualizados-da-judicializacao-da-saude-no-brasil-por-clenio-jair-schulze. Acesso: 10.out.2018.
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