Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.728, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26
de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática
de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão
computados somente os dias úteis.
O P R E S I D E N T E D A R E
P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºA Lei nº 9.099, de 26
de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A. Na contagem
de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer
ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão
somente os dias úteis."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de
2018; 197ºda Independência e 130ºda República.
MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
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