Atos do Congresso Nacional
Faço
saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do
Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e
do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 163, DE 2018 (*)
Aprova o texto do Protocolo de Integração
Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível
Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do
Mercosul e Estados Associados, assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto
de 2010.
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento
de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e
Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados,
assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010.
Parágrafo
único. Nos termos do inciso I docaputdo
art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo,
bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
Art.
2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 8 de novembro de 2018.
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente
do Senado Federal
O
texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de
7/9/2018.
0 comentários:
Postar um comentário