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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

RECEITA DE MEDICAMENTOS TEM VALIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DA UNIDADE FEDERADA EM QUE TENHA SIDO EMITIDA.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ........................................................................................................................
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. 
Brasília,  8  de  novembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gilberto Magalhães Occhi



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