O
Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Comissão Mista de Orçamento
(CMO) que contratos de dez obras custeadas (no todo ou em parte) com recursos
federais tenham a execução paralisada no próximo ano por apresentarem indícios
de irregularidades graves.
São
empreendimentos flagrados pelas auditorias com indícios de superfaturamento,
projetos deficientes e sobrepreço, entre outros problemas. O acórdão com a relação chegou nesta semana à comissão e
será analisado agora pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e
Serviços com Indícios de Irregularidades (COI), que é coordenado pelo deputado
Covatti Filho (PP-RS).
Caberá
ao comitê propor a paralisação ou não dos contratos. A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO, Lei 13.707, de 2018) estabelece a rotina que deve ser
seguida para referendar ou não a posição do TCU, como audiência pública com
técnicos do tribunal e representantes dos órgãos públicos responsáveis pelos
projetos e análise do impacto econômico e social da paralisação e do custo da
desmobilização do canteiro de obras.
O
relatório do comitê será votado na Comissão de Orçamento antes do relatório
final do projeto da Lei Orçamentária de 2019 (PLN 27/2018). As obras identificadas com indícios de
irregularidades graves — ou IGP, no jargão orçamentário — comporão um dos
anexos da Lei Orçamentária (Anexo 6).
Os
empreendimentos não poderão ser executados com recursos do Orçamento de 2019
enquanto não forem solucionadas as irregularidades apontadas.
Obras
no anexo atual
Dos
dez empreendimentos, cinco constam no Anexo 6 da Lei Orçamentária deste
ano: travessia urbana nas BRs-235/407, em Juazeiro (Bahia); implantação do BRT
em Palmas (TO); trechos 1 e 2 do corredor de ônibus Radial Leste, na cidade de
São Paulo; e obra de construção da BR-040, em Petrópolis (RJ).
Uma
das obras nunca havia entrado no radar do TCU: o corredor de ônibus Aricanduva,
obra realizada na região sudeste da cidade de São Paulo. A fiscalização
encontrou indícios de sobrepreço, restrição de competidores à licitação,
critérios inadequados de habilitação e julgamento e problemas no projeto
básico.
As
demais obras com classificação IGP já constaram de relatórios do TCU de anos
anteriores, mas o COI resolveu não incluí-los após ouvir os gestores dos
empreendimentos, que se comprometeram a resolver os problemas apontados pela
fiscalização. Entre elas, estão o Canal Adutor do Sertão Alagoano e o Canal
Adutor Vertente Litorânea (PB). O tribunal decidiu manter a classificação IGP
por entender que as medidas de correção ainda não foram implementadas.
Revisão
Pelos
menos em dois casos o tribunal antecipou à comissão que poderá rever a sua
posição, em direção a uma classificação menos rigorosa: a construção da Vila
Olímpica de Parnaíba (PI), cujos contratos com irregularidades já foram
rescindidos, e a construção da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia (PE),
que já teve os pagamentos suspensos pelo gestor. O relatório do tribunal
informa que os processos para reclassificação dos indícios já se encontram na
mesa de ministros da corte.
No
ano passado, o COI não incluiu os dois empreendimentos no Anexo 6 por estarem
em vias de anulação, como de fato aconteceu.
Proposições
legislativas PLN 27/2018
Da Agência Câmara Notícias
Agência
Senado
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