DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/12/2020 | Edição: 230 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 3.236, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e considerando a Cláusula Quinta do Acordo de
Cooperação Técnica n° 9/2020, firmado entre o Ministério da Saúde e o Conselho
Nacional de Justiça, com o objetivo de proporcionar aos Tribunais de Justiça
(TJ) e Tribunais Regionais Federais (TRF): i) subsídios técnicos para a tomada
de decisão com base em evidências técnico-científicas nas ações relacionadas
com a atenção à saúde, visando, assim, a aprimorar a litigiosidade e a solução
das demandas e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais nas
quais figurem a atenção à saúde; e ii) consultoria a distância, para suporte
técnico com avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais
relacionadas com a atenção à saúde com pedido de liminar e de tutela antecipada
sob a alegação de urgência, conforme especificações estabelecidas no respectivo
plano de trabalho, resolve:
Art. 1º Ficam designados para
gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar,
articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas
para o cumprimento do ajuste, os seguintes servidores/agentes públicos do
Ministério da Saúde:
I - ZOSER PLATA BONDIM HARDMAN
DE ARAÚJO - Assessor Especial do Ministro; e
II - MARIA INÊS PORDEUS
GADELHA - Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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