AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE S U P L E M E N TA
R
PORTARIA Nº 8.742, DE 7 DE MARÇO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da
Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de
2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de
21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde
Suplementar;
Considerando as indicações apresentadas por
segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar, para o biênio 2017/2018.
Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes
titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades
descriminados abaixo, de que trata o inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961,
de 28 de janeiro de 2000:
I - Pelo Ministério da Fazenda:
a) Marcelo de Matos Ramos - Titular; e
b) Ricardo Vidal de Abreu - Suplente
II - Pelo Ministério do Trabalho:
a) Pablo Antônio Fernando Tatim dos Santos -
Titular; e
b) Willis Urbano Taranger - Suplente
III - Pelo Ministério da Justiça:
a) Kleber José Trinta Moreira e Lopes - Titular; e
b) Dim Michelle Ferreira - Suplente
IV - Pelo Ministério da Saúde:
a) Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo - Titular;
e
b) Thereza de Lamare Franco Netto - Suplente.
V- Pelo Conselho Nacional de Saúde:
a) Marisa Fúria Silva - Titular; e
b) Denise Torreão Corrêa da Silva - Suplente
VI - Pelo Conselho Nacional dos Secretários
Estaduais de Saúde:
a) Luiz Antônio de Souza Teixeira Junior- Titular;
e
b) Ricardo de Oliveira - Suplente
VII - Pelo Conselho Nacional dos Secretários
Municipais de Saúde:
a) Lenir Santos - Titular; e
b) Sem indicação - Suplente
VIII - Pelo Conselho Federal de Medicina:
a) Salomão Rodrigues Filho - Titular; e
b) Donizetti Dimer Giamberardino Filho- Suplente
IX - Pelo Conselho Federal de Odontologia:
a) Tito Pereira Filho - Titular; e
b) Fabiano Augusto Sfier de Mello- Suplente
X - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:
a) Carmem Lúcia Lupi Monteiro Garcia- Titular; e
b) Orlene Veloso Dias- Suplente
XI - Pela Federação Brasileira de Hospitais:
a) Eduardo de Oliveira - Titular; e
b) Roberto de Oliveira Vellasco - Suplente
XII - Pela Confederação Nacional de Saúde,
Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:
a) Marcelo Moncorvo Britto- Titular; e
b) João de Lucena Gonçalves - Suplente
XIII - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia,
Hospitais e Entidades Filantrópicas:
a) Edson Rogatti - Titular; e
b) Paulo Rogério Santini Gabriel - Suplente
XIV - Pela Confederação Nacional da Indústria:
a) Emmanuel Lacerda- Titular; e
b) Patrícia Fernandes de Carvalho - Suplente
XV - Pela Confederação Nacional do Comércio de
Bens,
Serviços e Turismo:
a) Carlos de Souza Andrade - Titular; e
b) Alexandre Frederico de Marca - Suplente
XVI - Pela Central Única dos Trabalhadores:
a) Maria Aparecida Godói de Faria - Titular; e
b) Walcir Previtale Bruno - Suplente
XVII - Pela Força Sindical:
a) Luis Alberto Catanoce - Titular; e
b) Joaquim José da Silva Filho - Suplente
XVIII - Pela Social Democracia Sindical (atual
União Geral
dos Trabalhadores):
a) Edna Alves - Titular; e
b) Janaina Nascimento Freire Fernandes - Suplente
XIX - Pela Federação Nacional das Empresas de
Seguros
Privados e de Capitalização (atual Federação
Nacional de Saúde Suplementar):
a) Solange Beatriz Palheiro Mendes - Titular
b) Maurício Lopes - Suplente
XX - Pela Associação Médica Brasileira:
a) Emílio César Zilli - Titular; e
b) Florentino de Araújo Cardoso Filho - Suplente
XXI - Pela Associação Nacional de Hospitais
Privados:
a) Francisco Roberto Balestrin de Andrade -
Titular; e
b) Luiz Felipe Costamilan - Suplente
Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes
titulares e
respectivos suplentes, de cada uma das entidades
dos segmentos discriminados
abaixo, de que trata o inciso V, do Art. 13 da Lei
n.º
9.961, de 28 de janeiro de 2000:
I - Pela entidade representativa do segmento de
autogestão
em saúde, União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saú-
de:
a) Maria Aparecida Diogo Braga - Titular; e
b) João Paulo dos Reis Neto - Suplente
II - Pela entidade representativa do segmento de
medicina de
grupo, Sindicato Nacional das Empresas de Medicina
de Grupo:
a) Reinaldo Camargo Scheibe - Titular; e
b) Cadri Massuda - Suplente
III - Pela entidade representativa do segmento de
cooperativas
de serviços médicos que atuem na saúde suplementar,
Confederação
Nacional das Cooperativas Médicas:
a) Valdmário Rodrigues Júnior - Titular; e
b) José Cláudio Ribeiro Oliveira - Suplente
IV - Pela entidade representativa do segmento de
odontologia de grupo, Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo:
a) Geraldo de Almeida Lima - Titular; e
b) Mauro Figueiredo - Suplente
V - Pela entidade representativa do segmento de
cooperativas de serviços odontológicos que atuem na saúde suplementar, Central
Nacional de Cooperativas Odontológicas:
a) José Alves de Souza Neto - Titular; e
b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente
VI - Pela entidade representativa do segmento de
administradoras de benefícios, Associação Nacional das Administradoras de
Benefícios:
a) Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo - Titular;
e
b) Luciana Souza da Silveira - Suplente
Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes
titulares e respectivos suplentes e suas entidades dos segmentos abaixo
discriminados, de que trata o inciso VI, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de
janeiro de 2000:
I - Pelos órgãos de defesa do consumidor:
a) Christiane de Amorim Freire (Associação Nacional
do Ministério Público do Consumidor do Rio de Janeiro) - Titular
b) Alessandra Garcia Marques (Associação Nacional
do Ministério Público do Consumidor do Acre) - Suplente
c) Eduardo Chow de Martino Tostes (Núcleo de Defesa
do Consumidor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul) - Titular
d) Patrícia Cardoso Maciel Tavares (Núcleo de
Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro) -
Suplente
................................................................................
II - Pelas associações de consumidores de planos
privados de assistência à saúde:
a) Cláudia Francisca Silvano (Associação Brasileira
de Procons) - Titular
b) Gisela Simona Viana de Souza (Associação
Brasileira de Procons) - Suplente
c) Ana Carolina Navarrete Munhoz Fernandes da Cunha
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) - Titular
d) Christian Tárik Printes (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) - Suplente
III - Pelas entidades de portadores de deficiência:
a) Wilson Roberto Gomieiro (Associação dos
Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves) - Titular
b) sem indicação - Suplente
c) Maria do Carmo Tourinho Ribeiro (Associação
Brasileira de Autismo) - Titular
d) sem indicação - Suplente
IV - Pelas entidades de portadores de patologias
especiais:
a) Oséias Cerqueira dos Santos (Articulação
Nacional de Luta Contra a Aids) - Titular
b) Artur Custódio Moreira de Sousa (Movimento de
Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase) - Suplente
c) Carlos Norberto Varaldo (Aliança Independente
dos Grupos de Apoio) - Titular
d) Albervan Reginaldo Sena (Associação Brasileira
de Talassemia) - Suplente
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
0 comentários:
Postar um comentário