COMUNICADO No - 3, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2017
Divulga o Fator Y para o ano
de 2017.
A Secretaria-Executiva da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fundamento no
disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED n. 3, de 29 de julho de
2003, tendo em vista os Parágrafos Únicos dos artigos 3º e 4º do Decreto
n.4.937, de 29 de dezembro de 2003 e considerando o § 3º do art. 2º e o § 4º do
art. 3º da Resolução CMED n. 1, de 02 de março de 2015 e considerando ainda a
decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, em reunião realizada em 23 de
fevereiro de 2017, expede o presente Comunicado:
1 - O Fator de Ajuste de
Preços Relativos Entre Setores (Fator Y), de que tratam os §§ 1º e 4º, II, do
artigo 4º da Lei n. 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como o art. 3º da
Resolução CMED n. 1, de 23 de fevereiro de 2015, assume o valor de 0% (zero por
cento).
2 - O saldo do Fator Y fica
acumulado em 0,4932% (quatro mil, novecentos e trinta e dois décimos de
milésimo por cento), em conformidade com o item 3.3.6.3.1 do anexo da Resolução
n. 1, de 23 de fevereiro de 2015.
3 - Este Comunicado entra em
vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Secretário-Executivo
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