INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2017
O
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de
suas atribuições legais e com base na Resolução da Presidência nº 10, de 18 de
março de 2013, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art.
1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões
relativas às DIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE - ASPECTOS RELACIONADOS
AO EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE NA ÁREA DE QUÍMICA.
Art.
2º Informar que estas DIRETRIZES estão disponíveis, na íntegra, durante o
período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser
encaminhadas para o endereço eletrônico: saesp@inpi.gov.br ou
diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio
disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br
Art.
3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de
Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo das citadas DIRETRIZES.
LUIZ
OTÁVIO PIMENTEL
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