SECRETARIA
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA
Nº - 17, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Criar
o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Gestão de Risco da
Secretaria de Vigilância em Saúde.
O
SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e
Considerando
a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº011, de 10 de maio de 2016, que dispõe
sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder
Executivo federal,
resolve:
Art.
1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da Política de Gestão
de Risco da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art.
2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes
órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
I -
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, que exercerá a Coordenação do
Grupo de Trabalho;
II
- Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde;
III
- Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis;
IV
- Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
V -
Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde;
VI
- Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente
Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais; e
VII
- Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção
da Saúde.
Parágrafo
único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos
dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador do Grupo de Trabalho no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art.
3º Compete ao GT:
I -
elaborar proposta de Política de Gestão de Riscos, considerando as disposições
contidas na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016;
II
- participar da elaboração do projeto inicial de gestão de risco; e
III
- acompanhar a implementação do projeto de gestão de riscos
Art.
4º O GT de que trata esta Portaria poderá solicitar a contribuição de
servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem
como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada
necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art.
5º O cronograma de reuniões e demais atividades será proposto pela Coordenação
do Grupo de Trabalho e pactuado no âmbito do GT.
Art.
6º As funções desempenhadas no âmbito do GT de que trata esta Portaria não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON
LOUREIRO CAVALCANTE
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