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terça-feira, 21 de março de 2017

Hospira Healthcare Índia Pv. Ltd - ANVISA DETERMINA A PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO DE TODOS MEDICAMENTOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 754, DE 17 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017,
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, X e XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o cancelamento do Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa Hospira Healthcare Índia Pv. Ltd, concedido pela Resolução RE nº 816, de 01 de abril de 2016, tendo em vista o descumprimento do § 2º, Art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013,
resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da importação de todos os medicamentos fabricados pela empresa Hospira Healthcare Índia Pv. Ltd, localizada em Plot nº B3-B4, B11-B14, B21-B23 and B31 & B33, Sipcot Industrial Park, Irungattukottai, Sriperumbudur (TK.), Kancheepuram District - 602 105, Índia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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