RESOLUÇÃO-RE
Nº 754, DE 17 DE MARÇO DE 2017
O
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61,
de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140,
de 23 de fevereiro de 2017,
considerando
o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando
o art. 7º, X e XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando
o cancelamento do Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa Hospira
Healthcare Índia Pv. Ltd, concedido pela Resolução RE nº 816, de 01 de abril de
2016, tendo em vista o descumprimento do § 2º, Art. 43, da Resolução RDC nº 39,
de 14 de agosto de 2013,
resolve:
Art.
1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território
nacional, a proibição da importação de todos os medicamentos fabricados pela
empresa Hospira Healthcare Índia Pv. Ltd, localizada em Plot nº B3-B4, B11-B14,
B21-B23 and B31 & B33, Sipcot Industrial Park, Irungattukottai,
Sriperumbudur (TK.), Kancheepuram District - 602 105, Índia.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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