RESOLUÇÃO-RE N° 746, DE 17 DE
MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017,
considerando os arts. 21, 23 e
56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de1969;
considerando o inciso XXVI do
art. 7 e o inciso II do § 1º do art. 8 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999;
considerando o art. 45 da Lei
nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando o item 4.3 da
Resolução Anvisa n° 16, de 30 de abril de 1999;
considerando o item 3.5 da
Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999;
considerando o item 3.1,
alíneas b, e, f e g da Resolução - RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002;
considerando que não é
permitido o uso de alegações terapêuticas em propagandas de alimentos;
considerando que alegações de
propriedades funcionais ou de saúde somente podem ser realizadas em alimentos
registrados para este fim quando forem atendidas as diretrizes básicas para
comprovação de propriedades funcionais ou de saúde estabelecidas na legislação
pertinente;
considerando que a empresa
Kaiser Intermediação de Negócios - Eireli - ME (CNPJ 21.518.879/0001-38), nome
Fantasia GRUPOKAISER.COM,
apresenta diversas propagandas e publicidades que atribuem propriedades
terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos
comercializados em sítios eletrônicos sob sua responsabilidade, tais como:
"Ajudar a prevenir vários tipos de câncer"; "prevenir doenças do
coração"; retarda o envelhecimento";
"Super emagrecedor";
"seca barriga"; "Combate a celulite e a gordura";
"Aumenta o Desejo Sexual"; "conhecido como o Viagra
Natural"; "Auxilia na prevenção e combate da impotência sexual";
"diminui inchaço e a retenção de líquidos"; e "elimina
substâncias inflamatórias"
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que
atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos
alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pela empresa Kaiser
Intermediação de Negócios - Eireli - ME (CNPJ 21.518.879/0001-38), nome
Fantasia GRUPOKAISER.COM,
sito à Rua Guarujá, 186, Vila Do Sol, Governador Valadares/MG, especialmente
nos sítios eletrônicos https://gojiwell.com, https://gojilipo.com.br, https://turboslim.com.br/, https://redenutri.com,https://turboslim.com.br/ e
h t t p s : / / x t r a m a s t e r. c o m / .
Art. 2º As determinações
previstas no Art. 1º desta Resolução se aplicam a qualquer tipo de mídia, não
se restringindo aos sítios eletrônicos citados.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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