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segunda-feira, 1 de julho de 2019

NOVA LEI SOBRE AGÊNCIAS REGULADORAS É SANCIONADA COM VETOS


Bolsonaro vetou lista tríplice, prestação de contas anual de diretores e quarentena de 12 meses sem vínculos com empresas. Vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) traz a publicação da Lei 13.848/19, que institui novo marco legal das agências reguladoras. A nova lei atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

São exemplos dessas autarquias a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. Pela lei sancionada, o controle externo das agências reguladoras caberá ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da proposta enviada pelo Congresso. Entre deles, o que instituía lista tríplice para seleção de integrantes das agências. Segundo o governo, a medida restringia “a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo” para fazer as indicações dos dirigentes.

Outro ponto vetado foi a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas. A proibição de recondução dos atuais diretores também foi rejeitada porque, segundo o presidente, isso criaria desigualdade em relação aos dirigentes que serão nomeados após a sanção da lei. Outro veto foi ao trecho que proibia a indicação de diretores que tenham tido vínculo com empresas fiscalizadas nos 12 meses anteriores.

Nomeações
A Câmara dos Deputados havia incluído no texto (PL 6621/16) a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. O Senado rejeitou essa medida, para que a proibição continuasse em vigor. 

Agora todos os vetos serão votados em sessão conjunta do Congresso Nacional, a quem caberá a decisão final.

Da Redação – RS, foto = Sinclair Maia/Anatel


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