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terça-feira, 10 de agosto de 2021

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2021 | Edição: 150 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETOS DE 9 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:

a) Casa Civil da Presidência da República:

JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, titular, que o presidirá, e RENATO DAVID CLARK DE AQUINO, suplente;

b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

RODRIGO LANGE, titular, e LEONARDO GARCIA GRECO, suplente;

c) Ministério da Economia:

MARCELO DE LIMA E SOUZA, titular, e MARTA JUVINA DE MEDEIROS, suplente;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, titular, e FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS, suplente; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

ADRIANO DE SOUZA AZEVEDO, titular, e JOSÉ PLACIDIO MATIAS DOS SANTOS, suplente; e

II - REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES, ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:

a) Senado Federal:

FABRICIO DA MOTA ALVES, titular, e GUSTAVO AFONSO SABOIA VIEIRA, suplente;

b) Câmara dos Deputados:

DANILO CESAR MAGANHOTO DONEDA, titular, e FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR, suplente;

c) Conselho Nacional de Justiça:

HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA, titular, e VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO, suplente;

d) Conselho Nacional do Ministério Público:

MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, titular, e SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR, suplente; e

e) Comitê Gestor da Internet no Brasil:

MARCIO NOBRE MIGON, titular, e HARTMUT RICHARD GLASER, suplente.

Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com mandato de dois anos:

I - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO COMPROVADA EM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, titular, e FABRO BOAZ STEIBEL, suplente;

BRUNO RICARDO BIONI, titular, e MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, suplente; e

MICHELE NOGUEIRA LIMA, titular, e DAVIS SOUZA ALVES, suplente;

II - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO:

LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES, titular, e ANA CARLA BLIACHERIENE, suplente;

FABIANO MENKE, titular, e LEONARDO NETTO PARENTONI, suplente; e

CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO, titular, e CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND, suplente;

III - REPRESENTANTES DE CONFEDERAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DO SETOR PRODUTIVO:

NATASHA TORRES GIL NUNES, titular, e FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO, suplente;

CÁSSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES, titular, e MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI, suplente; e

FLÁVIO BOSON GAMBOGI, titular, e TAÍS CARVALHO SERRALVA, suplente;

IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL RELACIONADO À ÁREA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

ANA PAULA MARTINS BIALER, titular, e VITOR MORAIS DE ANDRADE, suplente; e

ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA, titular, e FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, suplente; e

V - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR LABORAL:

PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO, titular, e CLÁUDIO EDUARDO LOBATO ABREU ROCHA, suplente; e

DÉBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES, titular, e EMERSON ROCHA, suplente.

Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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