Ofício Presidência
Sindusfarma nº 133/2021, datado de (hoje) 11/08/2021, dirigido ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Celso Sabino (PSDB/PA), versando sobre
os Projetos de Lei nºs. 3.887/2020 e 2.337/2021, os quais Instituem a Contribuição
Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, extinguem o artigo 3º da Lei
Federal nº 10.147/00 (desoneração de PIS e COFINS de produtos farmacêuticos), e
alteram a legislação tributária federal.
No primeiro parágrafo do
referido Ofício, o Sindusfarma expõe a grave disfunção econômica que será
gerada para a sociedade brasileira caso os Projetos de Lei, acima mencionados,
sejam aprovados em sua redação original, requerendo, ao final, providências urgentes
no sentido de excluir dos Projetos de Lei os dispositivos que buscam acabar com
as desonerações tributárias de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Cordialmente,
Luiz Diório
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