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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Ofício Sindusfarma expõe a grave disfunção econômica que será gerada para a sociedade brasileira caso os Projetos de Lei nºs. 3.887/2020 e 2.337/2021 sejam aprovados

Ofício Presidência Sindusfarma nº 133/2021, datado de (hoje) 11/08/2021, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Celso Sabino (PSDB/PA), versando sobre os Projetos de Lei nºs. 3.887/2020 e 2.337/2021, os quais Instituem a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, extinguem o artigo 3º da Lei Federal nº 10.147/00 (desoneração de PIS e COFINS de produtos farmacêuticos), e alteram a legislação tributária federal.

No primeiro parágrafo do referido Ofício, o Sindusfarma expõe a grave disfunção econômica que será gerada para a sociedade brasileira caso os Projetos de Lei, acima mencionados, sejam aprovados em sua redação original, requerendo, ao final, providências urgentes no sentido de excluir dos Projetos de Lei os dispositivos que buscam acabar com as desonerações tributárias de medicamentos e produtos farmacêuticos.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Ofício Presidência Sindusfarma nº 133/2021, de 11/08/2021,dirigido ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Celso Sabino (PSDB/PA).

Cordialmente,

Luiz Diório

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