DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/09/2021 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a suplementação nutricional
oral para pacientes clínicos ou cirúrgicos desnutridos ou em risco de
desnutrição.
Ref.: 25000.017586/2021-13,
0022438453.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a suplementação nutricional oral para
pacientes clínicos ou cirúrgicos desnutridos ou em risco de desnutrição.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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