SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA No - 1.810, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2016
Exclui medicamentos e atributo
referente a CID de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
A Secretária de Atenção à
Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo
constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº
37/SCTIE/MS de 24 de julho de 2015, que tornou pública a decisão de aprovar o
Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas para
Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a
Portaria nº 20/SCTIE/MS de 24 de maio de 2016, que tornou pública a decisão de
excluir medicamentos utilizados no tratamento da hepatite C crônica e CID
referentes a hepatite C aguda e hepatite C crônica de medicamentos pertencentes
ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os
seguintes medicamentos da Tabela de Procedimentos SUS:
Procedimento 06.04.64.001-3 -
BOCEPREVIR 200 MG (POR CÁPSULA)
Procedimento 06.04.64.002-1 -
TELAPREVIR 375 MG (POR
COMPRIMIDO)
Art.2º Ficam excluídos os CID
B17.1 e B18-2 dos seguintes
medicamentos da Tabela de
Procedimentos SUS:
Procedimento 06.04.25.001-0 -
FILGRASTIM 300MCG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA)
Procedimento 06.04.47.005-3 -
ALFAPOETINA 10.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)
Art. 3º Essa Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de
Informação a partir da competência dezembro de 2016.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
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