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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

ALFAPOETINA, FILGRASTRIM, BOCEPREVIR e TELAPREVIR são excluídos da tabela de procedimentos do SUS

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA No - 1.810, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui medicamentos e atributo referente a CID de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 37/SCTIE/MS de 24 de julho de 2015, que tornou pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS de 24 de maio de 2016, que tornou pública a decisão de excluir medicamentos utilizados no tratamento da hepatite C crônica e CID referentes a hepatite C aguda e hepatite C crônica de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os seguintes medicamentos da Tabela de Procedimentos SUS:

Procedimento 06.04.64.001-3 - BOCEPREVIR 200 MG (POR CÁPSULA)
Procedimento 06.04.64.002-1 - TELAPREVIR 375 MG (POR COMPRIMIDO)          

Art.2º Ficam excluídos os CID B17.1 e B18-2 dos seguintes
medicamentos da Tabela de Procedimentos SUS:
Procedimento 06.04.25.001-0 - FILGRASTIM 300MCG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA)
Procedimento 06.04.47.005-3 - ALFAPOETINA 10.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência dezembro de 2016.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO


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