PORTARIA Nº 40, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de incorporar o ombitasvir,
veruprevir, ritonavir e dasabuvir para o tratamento da Hepatite C crônica
causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme
Protocolo.
Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da
Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011,
resolve:
Art. 1º Fica incorporado o ombitasvir, veruprevir,
ritonavir e dasabuvir para o tratamento da Hepatite C crônica causada pelo
genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN
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