SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA
PÚBLICA No - 42, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas: Espasticidade apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam
apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto
desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição
dos interessados no endereço eletrônico:
h t
t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / c o n s u l t a s -
p u b l i c a s .
A
Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
PORTARIA
No - 42, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna
pública a decisão de incorporar o uso da alfapeginterferona 2a e 2b para o
tratamento da Hepatite Crônica Viral B sem agente delta, compatibilizando o
código B18.1 da CID-10 com os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Fica incorporado o uso da alfapeginterferona 2a e 2b para o tratamento da
Hepatite Crônica Viral B sem agente delta, compatibilizando o código B18.1 da
CID-10 com os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
PORTARIA
No - 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna
pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
para Hepatite B e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Fica atualizado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite
B e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
PORTARIA
Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna
pública a decisão de excluir da Tabelado SUS o procedimento 06.04.46.001-5 -
Adefovir 10mg (por comprimido), noâmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Fica excluído da Tabela do SUS o procedimento 06.04.46.001-5 - Adefovir 10mg
(por comprimido), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
PORTARIA
No - 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna
pública a decisão de ampliar o uso do tenofovir 300mg para o tratamento da
Hepatite Viral Crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da
CID 10 com o respectivo procedimento da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Fica ampliado o uso do tenofovir 300mg para o tratamento da Hepatite Viral
Crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com o
respectivo procedimento da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
PORTARIA
No - 46, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna
pública a decisão de excluir os códigos B18.0 - Hepatite viral crônica B com
agente delta e B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente delta, da CID-10,
dos procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b injetável
(concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Ficam excluídos os códigos B18.0 - Hepatite viral crônica B com agente delta
e B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente delta, da CID-10, dos
procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b injetável
(concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
PORTARIA
No - 47, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna
pública a decisão de ampliar o uso do entecavir para o tratamento da hepatite
viral crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com
os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Fica ampliado o uso do entecavir para o tratamento da hepatite viral crônica
B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com os
respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

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