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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

PCDT ESPASTICIDADE, incorporado ALFAPEGINTERFERONA 2a E 2b HCV B, atualizado PCDT HCV B, excluído ADEFOVIR, ampliado TENOFOVIR HCV B, excluídos HCV B ALFAINTEFERONA 2B, amplicado ENTECAVIR HCV B

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 42, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: Espasticidade apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / c o n s u l t a s - p u b l i c a s .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA No - 42, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de incorporar o uso da alfapeginterferona 2a e 2b para o tratamento da Hepatite Crônica Viral B sem agente delta, compatibilizando o código B18.1 da CID-10 com os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporado o uso da alfapeginterferona 2a e 2b para o tratamento da Hepatite Crônica Viral B sem agente delta, compatibilizando o código B18.1 da CID-10 com os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA No - 43, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica atualizado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de excluir da Tabelado SUS o procedimento 06.04.46.001-5 - Adefovir 10mg (por comprimido), noâmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica excluído da Tabela do SUS o procedimento 06.04.46.001-5 - Adefovir 10mg (por comprimido), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA No - 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de ampliar o uso do tenofovir 300mg para o tratamento da Hepatite Viral Crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com o respectivo procedimento da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica ampliado o uso do tenofovir 300mg para o tratamento da Hepatite Viral Crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com o respectivo procedimento da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA No - 46, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de excluir os códigos B18.0 - Hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente delta, da CID-10, dos procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b injetável (concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os códigos B18.0 - Hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 - Hepatite crônica viral B sem agente delta, da CID-10, dos procedimentos da Tabela do SUS relativos à alfainterferona 2b injetável (concentrações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA No - 47, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Torna pública a decisão de ampliar o uso do entecavir para o tratamento da hepatite viral crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica ampliado o uso do entecavir para o tratamento da hepatite viral crônica B com agente delta, compatibilizando o código B18.0 da CID 10 com os respectivos procedimentos da Tabela do SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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