DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 352
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de
Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
PORTARIA
COANA Nº 56, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria Coana nº 5,
de 24 de fevereiro de 2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos
de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos
para monitoramento de veículos terrestres.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do
art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF
nº 248, de 25 de novembro de 2002, com redação dada pela Instrução Normativa nº
1980, de 30 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do
art. 1º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º
..................................................................................................................
Parágrafo único. A
simplificação poderá ser solicitada por depositários e transportadores
rodoviários, quando beneficiários de trânsitos aduaneiros de cargas:
a) com origem em zona primária
e destinadas para recinto aduaneiro (RA) localizado em zona secundária;
b) com origem em zona primária
de Aeroporto Internacional para RA de zona primária de outro Aeroporto
Internacional; ou
c) com origem em zona
secundária e destinadas para RA localizado em zona secundária." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
JACKSON
ALUIR CORBARI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário