A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) está lançando o Programa de Certificação de Boas Práticas em
Atenção à Saúde. A iniciativa visa incentivar as operadoras de planos de saúde
a desenvolverem um cuidado cada vez mais qualificado aos seus beneficiários,
através da implantação de redes de atenção ou linhas de cuidado em atenção
primária certificadas por entidades acreditadoras reconhecidas pela ANS.
A primeira iniciativa do
programa é o Projeto de Atenção Primária à Saúde (APS), que prevê a concessão
de uma certificação às operadoras que cumprirem requisitos pré-estabelecidos
nessa estratégia. O objetivo é estimular a qualificação, o fortalecimento e a
reorganização da atenção básica, por onde os pacientes devem ingressar
preferencialmente no sistema de saúde. Também estão em elaboração projetos para
certificação em duas outras linhas de cuidado: atenção oncológica e atenção ao
parto.
A certificação em APS propõe
um modelo para reorganização da porta de entrada com base em cuidados primários
em saúde, de forma a induzir à mudança do modelo de atenção e do modelo de
remuneração para geração de valor. O programa é baseado nos principais pilares
de estruturação dos cuidados primários em saúde previstos na literatura
científica nacional e internacional: acolhimento, acompanhamento do paciente,
coordenação e integralidade do cuidado, reconhecimento da heterogeneidade das
demandas, centralidade na família e orientação comunitária.
“O programa de certificação de
boas práticas busca induzir à melhoria do cuidado através do acesso à rede
prestadora de serviços de saúde, da qualidade da atenção à saúde e da
experiência do beneficiário”, resume o diretor de Desenvolvimento Setorial da
ANS, Rodrigo Aguiar. “A atenção primária pode ser considerada a pedra
fundamental do cuidado em saúde e isso é visto em diferentes sistemas e na
experiência de muitos países. A disponibilidade de serviços de cuidados
primários na saúde suplementar no Brasil, embora apresente desafios, oferece
oportunidade ímpar de melhoria da qualidade e redesenho do arranjo assistencial
que hoje é caracterizado pela fragmentação e descontinuidade do cuidado
existentes no setor”, explica o diretor.
Formas e condições de
participação
A participação no programa é
voluntária e as operadoras podem integrar a iniciativa de duas formas: através
da certificação ou com a implantação de projetos-piloto que se enquadrem nessa
finalidade. A certificação será realizada por meio de entidades acreditadoras
em saúde reconhecidas pela ANS, que farão a avaliação in loco dos requisitos e
itens de verificação. A ANS homologará a certificação e realizará o
acompanhamento dos indicadores, com a finalidade de avaliar o impacto do
programa no setor.
Os indicadores vão medir: a
ampliação do acesso a médicos generalistas na rede de cuidados primários da
saúde suplementar e do número de médicos generalistas por beneficiário; a
vinculação de pacientes com condições crônicas complexas a coordenadores do
cuidado; a redução de idas desnecessárias a unidades de urgência e emergência;
a redução de internações por condições sensíveis à atenção primária; e a
ampliação da proporção de pessoas que faz uso regular de um mesmo serviço de
saúde.
A operadora poderá obter a certificação
em APS em três níveis – básico (nível 3), intermediário (nível 2), ou pleno
(nível 1). Para obter a certificação em qualquer nível, a operadora deve
atender condições obrigatórias de cobertura populacional, composição de equipe
e oferta de carteira mínima de serviços.
População-alvo e cobertura
populacional
A ANS estimula que as
operadoras incluam toda a população da carteira no programa, mas estabelece
como condição obrigatória a inclusão de idosos e adultos para obtenção da
certificação básica. A certificação intermediária deverá compreender, além de
adultos e idosos, crianças e adolescentes e mulheres grávidas, em situação de
parto e puerpério. Já a certificação plena deverá envolver todos os módulos
para toda a carteira, independente de faixa etária ou condição de saúde dos
beneficiários, ou seja, inclui também saúde mental, saúde funcional e saúde
bucal para os beneficiários de planos com odontologia.
A operadora deverá assegurar
uma cobertura mínima de acordo com o número total de beneficiários da sua
carteira, considerando uma equipe de APS para, no máximo, 2,5 mil
beneficiários. Para as operadoras com porte reduzido (até 3.572 beneficiários),
a regra geral de uma equipe de APS para cada 2,5 mil beneficiários fica
flexibilizada. Nesses casos, a operadora deverá contar com pelo menos uma
equipe de APS, que deverá cobrir pelo menos 70% da sua população de
beneficiários. Para operadoras com mais de 16 mil beneficiários, o número de
equipes deverá ser maior e proporcional ao número de beneficiários. Todas as
especificações estão detalhadas no Manual de Certificação que a ANS está
disponibilizando em seu portal.
A equipe mínima de APS deve
ser multiprofissional e interdisciplinar, composta por, no mínimo, médico de
família e comunidade ou médico especialista em clínica médica com capacitação e
experiência em APS; enfermeiro especialista em saúde da família ou generalista;
e outro profissional de saúde de nível superior. Caso a carteira de serviços da
APS inclua procedimentos, um segundo profissional de enfermagem (enfermeiro ou
técnico de enfermagem) torna-se obrigatório.
Podem ser acrescentados a essa
composição outros profissionais de saúde de acordo com as condições de saúde
abrangidas e a carteira de serviços da APS, como nutricionistas, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais, etc.
Profissionais de saúde com outras formações serão necessários, de acordo com as
especificidades de cada projeto. Por exemplo: caso a APS contemple saúde bucal,
um cirurgião dentista na equipe torna-se obrigatório, proporcional ao número de
beneficiários de planos com odontologia.
As operadoras que participarem
do Programa receberão pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar
(IDSS).
A Resolução Normativa que
estabelece o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14/12). Confira aqui.
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