A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 5994/16, do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que fixa
critérios para a dispensa de registro sanitário para vacinas, inseticidas e
medicamento adquiridos pelo governo brasileiro por intermédio de organismos
multilaterais internacionais.
A comissão acompanhou o
parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela
constitucionalidade e juridicidade do texto. Abi-Ackel apresentou emenda para
adequar a redação do texto. A proposta segue agora para o Senado a não ser que
haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Insegurança jurídica
A dispensa de registro já pode ser concedida hoje pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produtos adquiridos pelo Brasil utilizando o fundo rotativo da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) da Organização Mundial de Saúde (OMS). O fundo é destinado a viabilizar o fornecimento, pelos países membros, de produtos estratégicos para a saúde pública e de interesse internacional.
Mas hoje não há critérios para
balizar essa dispensa na Lei 9.782/99, que trata do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária. Na avaliação de Marcus Pestana, a ausência de critérios objetivos
abre espaço para a insegurança jurídica e é prejudicial às indústrias
regularmente estabelecidas no Brasil. A proposta altera essa lei e estabelece
que a dispensa só poderá ser concedida quando não existir no Brasil outro
produto devidamente registrado com os mesmos princípios ativos, em condições de
suprir a demanda interna.
Comprovação de segurança
O texto também cria requisitos para que esses produtos possam ser internalizados no País após a dispensa do registro sanitário junto à Anvisa. A agência deverá avaliar e emitir parecer favorável sobre a comprovação de segurança, eficácia e qualidade do produto; deverá ser comprovado que o produto possui o registro no país de origem; e, deverá existir comprovação de que o fornecedor e o detentor do registro estão no pleno exercício de seus direitos legais.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5994/2016
Reportagem – Tiago Miranda,
Edição – Geórgia Moraes, Foto - Cleia Viana / Câmara dos Deputados
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