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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Publicados projetos que receberão recursos de isenção do Pronon e Pronas


Também foram definidos, em conjunto com Ministério da Fazenda, os valores máximos para deduções fiscais

O Ministério da Saúde divulgou, nesta quarta-feira (05/12), a lista dos projetos aprovados para receber recursos de isenção fiscal pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As portarias com o nome das instituições que tiveram as propostas deferidas e também as que não conseguiram deferimento está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Todos os projetos foram submetidos à análise técnica do Ministério da Saúde e, em sequência, apresentados para a deliberação do Comitê Gestor do PRONON e do PRONAS/PCD, que aprovou a ordem de classificação, conforme critérios técnicos previamente definidos.

As instituições selecionadas têm até o dia 31 de dezembro para captar recursos de doação para seus projetos aprovados. As instituições que tiveram projetos indeferidos poderão solicitar acesso aos pareceres técnicos, por meio dos e-mails pronon@saude.gov.br e pronas@saude.gov.br, e enviar ao Ministério da Saúde recursos administrativos até o dia 10/12/2018.

A pasta também fixou, por meio da Portaria Interministerial (MS/MF n° 3.754/2018) o valor máximo para deduções do imposto sobre a renda das doações aos projetos. Elas terão até R$ 141.903.446,00 de isenções para o Pronon e R$ 108.389.688,00 para o Pronas/PCD. Em relação aos recursos dos programas em 2017, o acréscimo no valor das deduções representa um aumento de 711% no PRONAS/PCD e 71% no PRONON.

A Portaria Interministerial MS/MF n° 3.754/2018, ainda abriu prazo para o protocolo de novos projetos no PRONON e no PRONAS/PCD, que serão avaliados e aprovados pelo Ministério da Saúde em 2019. Esses novos projetos devem ser enviados à pasta até o dia 16 de janeiro de 2019 e devem respeitar o valor máximo de cada projeto a ser protocolado, que vai até R$ 7.095.172,30, para o Pronon e R$ 5.419.484,40 para o Pronas/PCD.

É importante também que as instituições participantes do PRONON e do PRONAS/PCD fiquem atentas aos prazos para as próximas etapas dos programas, que estão disponíveis AQUI.

PRONON/PRONAS
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.  O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. 

Com informações do NUCOM do DESID/SE, Victor Maciel, da Agência Saúde


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