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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

PUNIÇÃO PARA REUSO DE MATERIAL HOSPITALAR DESCARTÁVEL PODE SER VOTADA NA CAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove reunião na quarta-feira (5), a partir das 9h, com 12 itens na pauta de votações. Entre as propostas, está a que proíbe a reutilização de produtos para a saúde não passíveis de reprocessamento (PLS 299/2016). Do senador Telmário Mota (PTB-RR), o projeto altera a Lei 6.437, que lista as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções.

As sanções determinadas pelo projeto para esse tipo de infração são advertência, multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Telmário explica na justificativa ao projeto que a Resolução 156/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já regulamenta o reaproveitamento de equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial. A norma determina quais produtos podem ser reprocessados e reutilizados e os procedimentos empregados após limpeza, desinfecção e esterilização.

Vários produtos, no entanto, são considerados pela Anvisa de uso único, ou seja, por razões sanitárias, jamais devem ser reutilizados. Telmário adverte que, apesar de a regra existir desde 2006, ainda há relatos de reutilização desses produtos.

Outros itens da pauta da CAS:
Registro de medicamentos
Também pode ser votado o projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que que desburocratiza o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos estrangeiros (PLS 8/2018).

Para a autora, as exigências feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornam o procedimento lento e prejudicam a vida de pacientes que dependem de medicamentos importados. Ana Amélia ressalta que a simplificação no registro não retira o rigor na avaliação da qualidade do produto.

Esterilização voluntária
Também na pauta da CAS está o projeto que facilita o acesso a procedimentos de laqueadura e vasectomia. O PLS 107/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a realização da laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, na mesma ocorrência de internação.

O texto retira da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) o trecho que condiciona o procedimento de esterilização ao consentimento de ambos os cônjuges. A matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP). Como será votado em caráter terminativo, o projeto, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Avaliação de política pública

Após as votações, os senadores que integram a CAS devem discutir e votar o relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) sobre a Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS. Esta foi a política pública federal que a CAS decidiu acompanhar e avaliar durante 2018, conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal.

Proposições legislativas: PLS 107/2018PLS 299/2016PLS 8/2018

Agência Senado 


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