CONSULTA PÚBLICA Nº 573, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere os arts 7º, III e IV, 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de
2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em
reunião realizada em 20 de novembro de 2018, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos
sanitários para o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou
intervencionista, e dá outras providências, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=43468 .
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/GRECS/GGTES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.598324/2010-13
Assunto: Proposta de Resolução
de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários para o funcionamento
de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, e dá outras
providências.
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema 15.6
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: GGTES
Diretor Relator: William Dib
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