RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.359, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
O
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de
2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de
fevereiro de 2016;
Considerando
o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
legislação vigente, para a área de Produtos para a Saúde,
resolve:
Art.
1º Conceder à empresa constante no anexo a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação de Produtos para Saúde.
Art.
2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua
publicação.
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO
LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa:
Universidade Estadual da Paraíba CNPJ: 12.671.814/0001-37
Endereço:
Av. das Baraunas nº 351, 3º andar, sala 313, Bodocongó, Campina Grande-PB CEP:
58429-500
Autorização
de Funcionamento nº: 8.11.849-4
Expediente
nº: 0973213/18-6
Certificado
de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso
médico da classe III, fabricados na planta acima mencionada, enquadrados nas
classes de risco conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº
185, de 22 de outubro de 2001.
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