Para
garantir a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto
presidencial e que, há mais de uma década, fornece à população medicamentos de
forma gratuita ou subsidiada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou
o PLS 661/2015,
do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto inclui na própria lei que trata da
disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mediante
ressarcimento, as regras do decreto que regulamentou essa norma e também
instituiu o programa.
O
relator 'ad hoc' do projeto foi o senador Fernando Bezerra Coelho (ao
microfone)
O
projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão
terminativa. Para Lira, o Farmácia Popular é programa bem-sucedido, mas carece
de segurança jurídica em relação à sua perenidade, especialmente em razão da
crise econômica e política que o país enfrenta. Observa que o programa foi
instituído e regulado por meio de decretos e portarias, atos que podem ser
modificados ou revogados pelo governo a qualquer tempo, sem consulta ao
Congresso.
"A
população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em
função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. A
política de assistência farmacêutica há que ser perene e estável, uma política
de Estado, e não de governo apenas", defende o senador na justificativa da
matéria.
O
relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o projeto beneficia tanto
a população quanto a solidez do programa. Com base em dados do Ministério da
Saúde, ele informa que, em 2015, cerca de nove milhões de pessoas foram
atendidas a cada mês pelo programa.
Baixo
custo
A
autorização para que a Fiocruz forneça medicamentos, mediante ressarcimento,
decorreu da Lei 10.858, de 2004, criada com objetivo de assegurar à população o
acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo. Pelo texto, a
instituição pode atuar por meio de convênios com a União, estados e municípios,
podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para
proporcionar a oferta de produtos.
Na
regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o
então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos
medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos
convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede
privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece
que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo
total.
Proposições
legislativas
•
PLS 661/2015
Roque
de Sá/Agência Senado
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