Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Portaria nº185, de 6 de julho de 2017
OBJETO:
Consulta Pública. Criação do Programa de Análise Parametrizada para Licenças de
Importação pelo Inmetro.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de
2007, resolve:
Art.
1º Fica disponível, no sitio http://www.inmetro.gov.br/,
a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao estabelecimento do
Programa de Análise Parametrizada para Licenças de Importação pelo Inmetro e
seus critérios.
Art.
2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial
da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e
críticas relativas aos textos propostos.
Art.
3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha
modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/,
preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: -
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de
Avaliação da Conformidade - Dconf Rua Santa Alexandrina, nº 416 - 5º andar -
Rio Comprido CEP 20.261-232- Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: cexec@inmetro.gov.br
§ 1º
As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo
citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e
devolvidas ao demandante.
§ 2º
O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico
mencionado acima poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados
no caput.
Art.
4º Findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro analisará as sugestões recebidas
para a consolidação do texto final.
Art.
5º Esta Portaria de Consulta Pública iniciará a sua vigência na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS
AUGUSTO DE AZEVEDO, Origem: Inmetro/MDIC.
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