A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) substitutivo
ao projeto que veda e enquadra como crime a exigência de autorização prévia de
operadoras de planos de saúde para atendimento de casos de urgência ou
emergência. A proposta (PLS 480/2015)
prevê pena de detenção e multa e seguirá agora para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O
substitutivo foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), como alternativa
ao texto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, hoje prefeito do
Rio de Janeiro. A intenção de Crivella era enquadrar como cláusula abusiva a
exigência de autorização prévia para todos os tipos de atendimento cobertos
pelos planos, não apenas os de urgência e emergência.
Ainda
pelo texto original, a tipificação dessa exigência como crime no Código Penal
se aplicaria a todas as situações, mas Paim também restringiu a medida apenas
aos casos de urgência e emergência. O infrator poderá receber pena de detenção
de três meses a um ano, além de multa. Se a recusa de atendimento resultar em
lesão grave ou morte, o tempo de detenção poderá ser aumentado em metade ou
triplicado.
Cheque-caução
Deverá
responder pelo crime representante, funcionário, gerente ou diretor dos planos
de saúde ou da unidade de saúde que condicionar o atendimento à prévia
autorização dos planos de saúde. A proposta estende ainda a punição a qualquer outro
tipo de condição para o atendimento de urgência e emergência, como a exigência
de cheque-caução ou nota promissória.
Na
justificação da proposta original, Crivella relembra caso ocorrido em Brasília,
em 2012, quando o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Duvanier Paiva Ferreira, morreu de infarto agudo do miocárdio após ter seu
atendimento recusado em dois hospitais. Ele deixou de ser socorrido pelo fato
de não ter podido fornecer um cheque-caução, a garantia exigida até que fosse
emitida a autorização do seu plano de saúde para o atendimento.
Equilíbrio
do mercado
Ao
justificar a decisão de restringir os efeitos do projeto aos casos de urgência
e emergência, Paim destacou o impacto que o fim da exigência de autorização
prévia para todos os procedimentos cobertos poderia ter sobre a “estabilidade e
harmonia” do mercado de planos de saúde. Salientou a necessidade de garantia da
continuidade e da qualidade do atendimento aos clientes.
No
relatório, Paim destacou ainda nota técnica encaminhada pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), que descreve as autorizações prévias como
mecanismos de regulação aceitos no mercado de saúde complementar, desde que não
impeçam ou dificultem o atendimento em situações de urgência e emergência. Para
evitar esses casos, lembrou já existe regulação específica adotada pelo
Conselho de Saúde Suplementar.
—
Há casos em que a autorização prévia funciona como controle de preços abusivos
praticados em determinadas áreas, como a de procedimentos cirúrgicos que
envolvem o uso de órteses e próteses ortopédicas comercializadas com preços
excessivamente elevados — destacou.
Proposições
legislativas: • PLS 480/2015
Marcos
Oliveira/Agência Senado
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