PORTARIA CONJUNTA Nº - 7, DE
17 DE JULHO DE 2017
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das
atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem parâmetros sobre a espondilite ancilosante no Brasil e
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação nº 258/2017 e o Relatório de Recomendação nº 276 - Maio de 2017 da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica da CONITEC, do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em
Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAS/MS),
resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na
forma do anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Espondilite Ancilosante.
Parágrafo único. O Protocolo
de que trata este artigo, que contém o conceito geral da espondilite
ancilosante, critérios de diagnóstico,tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do
acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da espondilite ancilosante.
Art. 3º Os gestores Estaduais,
Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria no 640/SAS/MS, de 24 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 141, de 25 de julho de 2014, seção 1, páginas 47-51.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
FIREMAN
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