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segunda-feira, 3 de julho de 2017

FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, MS DESABILITA A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No - 1.630, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Desabilita municípios e estados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil,

resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 2º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os estados relacionados no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I, acessível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/07/2017&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=80

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