AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA
DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL
DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE
N° 1.781, DE 6 DE JULHO DE 2017
A
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017,
aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando
o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando
o Laudo de Análise Fiscal inicial nº. 183.1P.1/2017, emitido pelo Laboratório
Central do Estado de São Paulo, que apresentou resultado insatisfatório
quanto ao ensaio de teor de nimesulida para o lote 1601533 (validade 03/2018)
do medicamento Nisulid (nimesulida) suspensão oral 50mg/ml, da empresa Aché
Laboratórios Farmacêuticos S/A,
resolve:
Art.
1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território
nacional, a interdição cautelar do lote 1601533 (validade 03/2018) do
medicamento Nisulid (nimesulida) suspensão oral 50mg/ml da empresa Aché Laboratórios
Farmacêuticos S/A (CNPJ 60.659.463/0029-92).
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo
prazo de noventa dias.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
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