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sexta-feira, 7 de julho de 2017

NIMESULIDA - NISULID do ACHÉ , lote 1601533 - ANVISA INTERDITA CAUTELARMENTE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N° 1.781, DE 6 DE JULHO DE 2017

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial nº. 183.1P.1/2017, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São  Paulo, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de teor de nimesulida para o lote 1601533 (validade 03/2018) do medicamento Nisulid (nimesulida) suspensão oral 50mg/ml, da empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A,
resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 1601533 (validade 03/2018) do medicamento Nisulid (nimesulida) suspensão oral 50mg/ml da empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A (CNPJ 60.659.463/0029-92).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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