Destaques

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Plenário do CNS repudia Lei dos Anorexígenos e contesta constitucionalidade

O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta quinta-feira (6), uma moção de repúdio ao Congresso Nacional e à Presidência da República contra a Lei nº 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos inibidores de apetite.  

A medida foi tomada durante a 295ª Reunião Ordinária do colegiado, após a apresentação do painel Anorexígenos: O Papel Regulador da Anvisa na Proteção e Promoção da Saúde.  Para o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa da Silva Júnior, além de representar um sério risco à saúde da população brasileira, a lei é inconstitucional, uma vez retira da Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias. 

           “Essa lei ainda coloca nosso país em uma situação internacional embaraçosa, como se tivéssemos dois grupos de medicamentos: um que passa pelo controle da Anvisa e outro que é liberado por leis do Congresso Nacional. Isso coloca em dúvida a segurança e eficácia de todos os medicamentos”, avalia.

           A Lei 13.454 foi sancionada no último dia 23 e refere-se aos inibidores sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Esses medicamentos chegaram a receber autorização de uso na década de 70, mas após diversos estudos internacionais e trabalhos científicos comprovando os graves problemas causados à saúde dos pacientes - desde doenças cardiovascular até dependência química, já que essas substâncias fazem parte da família da anfetamina – eles foram retirados do mercado.

           “Duvido que qualquer laboratório farmacêutico sério aceite fabricar esses medicamentos, porque eles sabem que eles não são eficazes, nem seguros. Na prática haverá legalização do mercado paralelo e ilegal. Isso é muito perigoso”, alerta o presidente da Anvisa.

           Segundo o representante da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, Eduardo Monteiro de Barros Cordeiro, a lei viola o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que há ofensa à separação dos poderes com a invasão do âmbito de atuação do Poder Executivo. “Cabe ao SUS exercer a vigilância sanitária de medicamentos. O poder legislativo autorizou diretamente o uso destas substâncias com um juízo essencialmente político, substituindo o juízo técnico da Anvisa. Isso ofende a separação dos poderes”, afirma.

           Durante a reunião ordinária, os conselheiros também homologaram a Recomendação nº 27, do Conselho, para que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em especial àquelas que com representação no CNS, assim o façam.

           Também foi aprovada uma moção de reconhecimento e apoio à Anvisa, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério da Saúde pela recomendação de veto total ao projeto de lei.

CNS


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda