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segunda-feira, 17 de julho de 2017

VICENTE BRITO JACOBINI É DEMITIDO DA ANVISA/DAF/RJ, POR VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM..., RECEBER PROPINA, COMISSÃO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.746, DE 12 DE JULHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, à vista do que consta no Processo nº 25000.014874/2017-21 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00141/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 13 de março de 2017, e DESPACHO Nº 26745/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU devidamente aprovado pelo Consultor Jurídico, que adota como razões de decidir,
resolve: DEMITIR
VICENTE BRITO JACOBINI, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública do Quadro Específico da Agência de Vigilância Sanitária, matrícula no SIAPE nº 6510761, lotado no Posto Portuário do Rio de Janeiro - Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por infringir o disposto no art. 117, incisos IX e XII, do mesmo Diploma Legal, combinado com os arts. 9 º, incisos I, e 11, caput e inciso I, ambos da Lei n º 8.429, de 2 de junho de 1992, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições e por praticar ato de improbidade administrativa, observando-se, em consequência, o disposto nos arts. 136 e 137, parágrafo único, da Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RICARDO BARROS


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