DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 618, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o parcelamento de
débitos originários da aplicação de multas junto à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 9 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os débitos
originários da aplicação de multas junto à ANVISA, vencidos e não quitados, e
que não sejam objeto de execução fiscal, poderão ser parcelados em até trinta
parcelas mensais e sucessivas, na forma e condições estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 2º A concessão
do parcelamento competirá ao setor responsável pela cobrança administrativa do
débito.
CAPÍTULO II
ANEXO:
FORMULAÇÃO DO PEDIDO,INSTRUÇÃO DO PROCESSO E CONCESSÃO DO PARCELAMENTO
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