DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 2.287, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a publicização das
atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação voltados a
negócios na área de bioeconomia do Centro de Biotecnologia da Amazônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 2º da Lei
nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e o § 2º do art. 7º do Decreto nº 9.190, de 1º
de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 57, inciso I, da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019,
do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 19687.113859/2021-77,
resolve:
Art. 1º Autorizar a
publicização das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
voltados a negócios na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, operação
e manutenção do Centro de Biotecnologia da Amazônia, da Superintendência da
Zona Franca de Manaus - Suframa.
Parágrafo único. A
publicização de que trata o caput tem por objetivo a promoção do modelo
econômico complementar para a Amazônia Legal por meio da melhoria no ambiente
de negócios e do desenvolvimento sustentável com base em suas vantagens
comparativas.
Art. 2º O chamamento público
de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de
2017, observará:
I - o disposto nos arts. 8º a
12 do Decreto nº 9.190, de 2017; e
II - as informações técnicas
providas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia.
Parágrafo único. O chamamento
público deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º Cabe à Secretaria
Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia a adoção
dos procedimentos para divulgação das regras para seleção e qualificação de
entidade privada sem fins lucrativos como Organização Social, observado o
disposto nos arts. 8º a 13 do Decreto nº 9.190, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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