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quarta-feira, 16 de março de 2022

Pesquisa desenvolvimento tecnológico e inovação voltados a negócios na área de bioeconomia do Centro de Biotecnologia da Amazônia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 2.287, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a publicização das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação voltados a negócios na área de bioeconomia do Centro de Biotecnologia da Amazônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e o § 2º do art. 7º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 57, inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 19687.113859/2021-77, resolve:

Art. 1º Autorizar a publicização das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação voltados a negócios na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, operação e manutenção do Centro de Biotecnologia da Amazônia, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

Parágrafo único. A publicização de que trata o caput tem por objetivo a promoção do modelo econômico complementar para a Amazônia Legal por meio da melhoria no ambiente de negócios e do desenvolvimento sustentável com base em suas vantagens comparativas.

Art. 2º O chamamento público de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, observará:

I - o disposto nos arts. 8º a 12 do Decreto nº 9.190, de 2017; e

II - as informações técnicas providas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

Parágrafo único. O chamamento público deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Cabe à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia a adoção dos procedimentos para divulgação das regras para seleção e qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como Organização Social, observado o disposto nos arts. 8º a 13 do Decreto nº 9.190, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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