DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
PORTARIA
Nº 140, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o Plano Nacional Anual
de Biodiversidade para o ano de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado
pelo Decreto, publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro de 2019, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de
2017, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial
da União, de 25 de janeiro de 2017, e pelo Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 2542, de 23 de outubro de 2020 (SEI 8643513), publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2020;
Considerando o disposto no
art. 103, inciso III, do Regimento Interno do Ibama;
Considerando a necessidade de
definição de diretrizes e organização das ações de uso sustentável da
biodiversidade desenvolvidas pelo Ibama;
Considerando o constante dos
autos do processo nº 02001.020542/2021-57, e o resultado das discussões do
PLANABIO ocorridas entre Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e
Florestas - DBFLO e unidades descentralizadas, em novembro de 2021. resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano
Nacional Anual de Biodiversidade para o ano de 2022 (PLANABIO 2022), conforme
ações estabelecidas no Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO I
ANEXO:
DAS DIRETRIZES
Art. 2º As ações constantes noPLANABIO 2022 foram priorizadas conforme as seguintes diretrizes:
0 comentários:
Postar um comentário