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quarta-feira, 16 de março de 2022

Plano Nacional Anual de Biodiversidade para o ano de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 140, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Aprova o Plano Nacional Anual de Biodiversidade para o ano de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pelo Decreto, publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 2542, de 23 de outubro de 2020 (SEI 8643513), publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020;

Considerando o disposto no art. 103, inciso III, do Regimento Interno do Ibama;

Considerando a necessidade de definição de diretrizes e organização das ações de uso sustentável da biodiversidade desenvolvidas pelo Ibama;

Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.020542/2021-57, e o resultado das discussões do PLANABIO ocorridas entre Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO e unidades descentralizadas, em novembro de 2021. resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Nacional Anual de Biodiversidade para o ano de 2022 (PLANABIO 2022), conforme ações estabelecidas no Anexo I desta Portaria.

CAPÍTULO I

ANEXO:

DAS DIRETRIZES

Art. 2º As ações constantes noPLANABIO 2022 foram priorizadas conforme as seguintes diretrizes:

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